Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Dá nova redação aos arts. 213 e 216 da Organização Judiciária do Distrito Federal.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, edição de 16 de agosto de 1941)

RETIFICAÇÃO

Art. 1°,
Onde se lê: "os arts. 213 e 216 do decreto n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1941." 
 Leia-se: "os arts. 213 e 216 do decreto n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940."       


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1941, Página 16565 (Retificação)