Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.500, DE 14 DE AGOSTO DE 1941
Dá nova redação aos arts. 213 e 216 da Organização Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam assim redigidos os arts. 213 e 216 do decreto n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940 :
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1941, Página 16191 (Publicação Original)