Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.494, DE 13 DE AGOSTO DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de medidores automáticos, para o registro da produção, nas fábricas de aguardente e álcool, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1941, Página 16190 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESTILARIA - Álcool - Aguardente - regulamentação - Produção agroindustrial - medição - obrigatoriedade