Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1942
EMENTA: Fixa nova data a partir da qual todas as fábricas de aguardente e álcool ficam obrigadas ao uso de medidores automáticos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1941, Página 2391 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESTILARIA - regulamentação - Prazo - instalação - Equipamento - Aprovação - Instituto Nacional de Tecnologia (INT)