Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1942

EMENTA: Fixa nova data a partir da qual todas as fábricas de aguardente e álcool ficam obrigadas ao uso de medidores automáticos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1941, Página 2391 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESTILARIA - regulamentação - Prazo - instalação - Equipamento - Aprovação - Instituto Nacional de Tecnologia (INT)