Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941

Extende aos Ministros Militares do Supremo Tribunal Militar as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941.

(Publicado no Diário Oficial de 21-7-41)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
"...artigo 90, letra a, da Constituição...,
Leia-se:
"...artigo 91, letra a, da Constituição...,

Onde se lê:
"...Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1941."
Leia-se:
"...Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1941, Página 15201 (Retificação)