Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941
Extende aos Ministros Militares do Supremo Tribunal Militar as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941.
(Publicado no Diário Oficial de 21-7-41)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"...artigo 90, letra a, da Constituição...,
Leia-se:
"...artigo 91, letra a, da Constituição...,
Onde se lê:
"...Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1941."
Leia-se:
"...Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1941, Página 15201 (Retificação)