Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941

Extende aos Ministros Militares do Supremo Tribunal Militar as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As disposições constantes do decreto-lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941, ficam extensivas, durante a sua vigência, aos ministros militares do Supremo Tribunal Militar que pedirem aposentadoria na conformidade do art. 91, letra a, da Constituição Federal e art. 10 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1941, Página 14587 (Publicação Original)