Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941
Extende aos Ministros Militares do Supremo Tribunal Militar as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As disposições constantes do decreto-lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941, ficam extensivas, durante a sua vigência, aos ministros militares do Supremo Tribunal Militar que pedirem aposentadoria na conformidade do art. 91, letra a, da Constituição Federal e art. 10 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1941, Página 14587 (Publicação Original)