Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.389, DE 4 DE JULHO DE 1941

EMENTA: Estabelece a remuneração, por unidade, da mão de obra do serviço de capatazias nos portos organizados, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1941, Página 13767 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PORTO - Serviço - Capatazia - Remuneração - Mão de obra - Estabelecimento