Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.389, DE 4 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Estabelece a remuneração, por unidade, da mão de obra do serviço de capatazias nos portos organizados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1941, Página 13767 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PORTO - Serviço - Capatazia - Remuneração - Mão de obra - Estabelecimento