Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941

EMENTA: Prorroga por 60 dias o prazo de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 3.389, de 04 de julho de 1941.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1941, Página 17484 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PORTO - alteração - Legislação - prorrogação - Prazo