Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
EMENTA: Prorroga por 60 dias o prazo de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 3.389, de 04 de julho de 1941.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1941, Página 17484 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PORTO - alteração - Legislação - prorrogação - Prazo