Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.307, DE 26 DE MAIO DE 1941
EMENTA: Fixa a gratificação a ser concedida, a título de representação, ao Presidente do Tribunal de Apelação e ao Corregedor ;da Justiça do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1941, Página 10655 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1941, Página 11961 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL DE APELAÇÃO - Presidente - Justiça federal - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Corregedoria de justiça - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária)