Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.238, DE 7 DE MAIO DE 1941

EMENTA: Fixa a gratificação ser concedida, a título de representação, ao Presidente do Tribunal de Apelação, e para as funções de Vice-presidente e Corregedor, do mesmo Tribunal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1941, Página 9069 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRIBUNAL DE APELAÇÃO - Presidente - fixação - Gratificação (vantagem pecuniária)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIO INTERIORES (1891-1967) - criação - Função comissionada - Vice-presidente - Corregedoria de justiça - autorização - Crédito especial - Orçamento anual