Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.093, DE 5 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.093, DE 5 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sobre a entrega à Comissão de Metalurgia, de material metálico resultante da demolição de prédios pertencentes à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O material metálico, resultante da demolição de prédios pertencentes à União, será entregue à Comissão de Metalurgia do Ministério da Marinha, criada pelo decreto-lei n.º 1.284, de 18 de maio de 1939. Esta obrigação entende-se implícita em quaisquer contratos celebrados com particulares, para aquele fim, pelas repartições públicas federais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1941, Página 4055 (Publicação Original)