Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre a declaração de indignidade para o oficialato.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1941)
RETIFICAÇÃO
Na referenda acrescenta-se a assinatura:
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1941, Página 3443 (Retificação)