Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga o prazo estabelecido na alínea "a", do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939.

(Publicado no Diário Oficial de 24-1-941)

RETIFICAÇÃO

Na ementa, onde se lê:
"... do Decreto-lei n. 1.990,...",
Leia-se:
"... do Decreto-lei n. 1.190, ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1941, Página 1752 (Retificação)