Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica o prazo estabelecido na alínea "a" do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1941, Página 1308 (Publicação Original)