Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941 - Republicação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941
Altera as tabelas de Pessoal Civil de Ministério da Guerra, anexas ao Decreto - Lei n. 2522, de 23 de agosto de 1940.
(Reproduz-se por ter saido com incorreções na publicação do Diário Oficial de 22 de janeiro de 1941)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As atuais carreiras de Escriturário do Quadro Permanente e as de Alfaiate, Artífice, Motorista, Operário de Artes Gráficas. Prático de Laboratório e Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, reorganizadas pelo Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, passam a ser constituidas de acordo com as tabelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º As despesas, decorrentes da aplicação do presente decreto-lei, correrão a conta do saldo existente na conta corrente da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Art. 3º Este decreto-lei
vigorará a contar de 1 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1941, Página 2253 (Republicação)