Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941

Altera as tabelas do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, anexas ao Decreto - Lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As atuais carreiras de Escriturário do Quadro Permanente e as de Alfaiate, Artífice, Motorista, Operário de Artes Gráficas. Prático de Laboratório e Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, reorganizadas pelo Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, passam a ser constituidas de acordo com as tabelas que acompanham este decreto-lei.

     Art. 2º As despesas, decorrentes da aplicação do presente decreto-lei, correrão a conta do saldo existente na conta corrente da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

     Art. 3º Este decreto-lei vigorará a contar de 1 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1941, Página 1155 (Publicação Original)