Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1941
Altera as tabelas do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, anexas ao Decreto - Lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As atuais
carreiras de Escriturário do Quadro Permanente e as de Alfaiate, Artífice,
Motorista, Operário de Artes Gráficas. Prático de Laboratório e Servente do
Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, reorganizadas pelo Decreto-lei n.
2.522, de 23 de agosto de 1940, passam a ser constituidas de acordo com as
tabelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º As despesas, decorrentes da
aplicação do presente decreto-lei, correrão a conta do saldo existente na conta
corrente da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da
Guerra.
Art. 3º Este decreto-lei
vigorará a contar de 1 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1941, Página 1155 (Publicação Original)