Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Mimnistério da Justiça e Negócios Interiores.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1940)

RETIFICAÇÃO

No Artigo 2º, onde se lê:

"82 Cabos de esquadra
            Passe de: 297:168$0
                  Para: 194:168$0"

Leia-se:

"82 Cabos de esquadra
            Passe de: 297:168$0
                  Para: 294:168$0"

No mesmo artigo, onde se lê:

"a) 100 gratificações de 1$0 diários  para as praças empregadas nas oficinas:
            Passe de: 36:800$0
                  Para: 32:600$0"

Leia-se:

"a) 100 gratificações de 1$0 diários  para as praças empregadas nas oficinas:
            Passe de: 36:600$0
                  Para: 32:600$0"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1941, Página 2253 (Retificação)