Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Mimnistério da Justiça e Negócios Interiores.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1940)
RETIFICAÇÃO
No Artigo 2º, onde se lê:
"82 Cabos de esquadra
Passe de: 297:168$0
Para: 194:168$0"
Leia-se:
"82 Cabos de esquadra
Passe de: 297:168$0
Para: 294:168$0"
No mesmo artigo, onde se lê:
"a) 100 gratificações de 1$0 diários para as praças empregadas nas oficinas:
Passe de: 36:800$0
Para: 32:600$0"
Leia-se:
"a) 100 gratificações de 1$0 diários para as praças empregadas nas oficinas:
Passe de: 36:600$0
Para: 32:600$0"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1941, Página 2253 (Retificação)