Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam feita as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
b) Pessoal Militar
S/c. n. 10 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
01) Soldos e gratificações de oficiais e praças
Passa de:...........................................................................................................5.240:472$0
Para : ................................................................................................................5.018:472$0
Consignação VI - Gratificações
b) Pessoal Militar
S/c. n. 21 - Gratificações diversas
01) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: ............................................................................................................718:631$0
Para :...................................................................................................................656:631$0
Consignação VII - .Auxilios
a) Pessoal Militar
S/c. n. 22 - Auxilios
01) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
a) Etapas para 1.067 praças, à razão de 3$5 diários
Passa de:......................................................................................................1.363:092$0
Para: ............................................................................................................1.311:092$0
Consignação VIII - Indenizações
b) Pessoal Militar
S/c. n. 24 - Ajuda de custo
01) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de:..............................................................................................................15:000$0
Para :......................................................................................................................9:000$0
Consignação XI - Pensionistas
S/c. n. 34 - Pagamento de abonos provisórios, meio-soldo, etc.
Passa de:...............................................................................................................10:000$0
Para :.......................................................................................................................2:000$0
Consignação XII - Inativos
S/c. n. 36 - Vencimentos de oficiais e praças reformados e para os que se
reformarem, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de:.............................................................................................................2.000:000$0
Para :...................................................................................................................2.350:000$0
Art. 2.º Consequentemente ficam feitas as seguintes alterações nos respectivos quadros anexos :
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 10
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Serviço de Saude
1 Major Médico
Passa de : .....................................................................................................................31:200$0
Para:................................................................................................................................1:200$0
4 Capitães Médicos:
Passa de:....................................................................................................................100:800$0
Para:.............................................................................................................................90:800$0
5 Primeiros Tenentes Médicos
Passa de: .....................................................................................................................96:000$0
Para:............................................................................................................................ 94:000$0
Companhias
9 Capitães Comandantes
Passa de:...........................................................................................................................226:800$0
Para: .................................................................................................................................222:800$0
9 Primeiros Tenentes
Passa de: ...........................................................................................................................172:800$0
Para: ..................................................................................................................................163:800$0
27 Segundos Tenentes
Passa de:...........................................................................................................................421:200$0
Para: ................................................................................................................................405:200$0
9 Aspirantes a Oficial
Passa de:............................................................................................................................108:000$0
Para:...................................................................................................................................107:000$0
22 Primeiros Sargentos
Passa de:.........................................................................................................................158 :400$0
Para:................................................................................................................................146 :400$0
56 Segundos Sargentos
Passa de:.........................................................................................................................349 :440$0
Para:...............................................................................................................................330 : 440$0
15 Músicos de 1.ª classe
Passa de:..........................................................................................................................108:000$0
Para:..................................................................................................................................97:000$0
20 Músicos de 2.ª classe
Passa de: .........................................................................................................................124:800$0
Para: ..................................................................................................................................99:800$0
25 Músicos de 3.ª classe
Passa de: ........................................................................................................................135 :000$0
Para:................................................................................................................................127 :000$0
82 Cabos de esquadra
Passa de:.........................................................................................................................297 :168$0
Para:.................................................................................................................................194:168$0
143 Bombeiros de 1.ª classe
Passa de:........................................................................................................................433:762$0
Para: ..............................................................................................................................429:762$0
255 Bombeiros de 2.ª classe
Passa de:......................................................................................................................629:663$0
Para: ........................................................................................................................... 621:663$0
414 Bombeiros de 3.ª classe
Passa de: .......................................................................................................................996:829$0
Para:..............................................................................................................................944:829$0
25 Bombeiros tambores-corneteiros
Passa de:............................................................................................................................81:850$0
Para: ..................................................................................................................................73:850$0
Consignação VI - Gratificações
Subconsignação 21
Gratificações Diversas
Pessoal Militar
01) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
a) 100 gratificações de 1$0 diários para as praças empregadas nas oficinas
Passa de:....................................................................................................................36:800$0
Para:...........................................................................................................................32:600$0
b) 675 ditas de $9 diários para as praças reengajadas
Passa ...................................................................................................................... .222:345$0
Para: .........................................................................................................................182:345$0
c) 157 ditas de 15$0 mensais para os cabos e soldados que completarem 15 anos de serviço
Passa de:..................................................................................................................... 28:260$0
Para: ............................................................................................................................24:260$0
d) 30 ditas de 125$0 mensais para as praças motoristas de 1° classe
Passa de:.................................................................................................................. 45:000$0
Para: .........................................................................................................................41:000$0
e) 40 ditas de 80$0 mensais para as praças motoristas de 3° classe
Passa de: ....................................................................................................................38:400$0
Para: ..........................................................................................................................28:400$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 347 Vol. 7 (Publicação Original)