Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 4.740:000$0 à verba que especifica.

(Publicado no Diário Oficial de 23-11-940)

RETIFICAÇÃO

No artigo único, onde se lê:

"...b) - Pessoal Militar
S/c n. 25 - , inválidos e pessoal da reserva....",

leia-se:

"...b) - Pessoal Militar
S/c n. 28 - Reformados, inválidos e pessoal da  reserva,...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1940, Página 22269 (Retificação)