Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 4.740:000$0 à verba que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 23-11-940)
RETIFICAÇÃO
No artigo único, onde se lê:
"...b) - Pessoal Militar
S/c n. 25 - , inválidos e pessoal da reserva....",
leia-se:
"...b) - Pessoal Militar
S/c n. 28 - Reformados, inválidos e pessoal da reserva,...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1940, Página 22269 (Retificação)