Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 4.740:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 4.740:000$0 (quatro mil setecentos e quarenta contos de réis), em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Marinha. (Anexo n. 12, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação IX - Pensionistas
S/c. n. 25 - Pensões provisórias (Decreto n. 24.685, de 12-7-1934).................................... 740:000$0
Consignação X - Inativos
b) Pessoal Militar:
S/c. n. 25 - Reformados, inválidos e pessoal da reserva, etc................................................. 4.000:000$0
4.740 :000$0
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)