Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.765, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 2.765, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a quitação de empregadores para com as instituições de seguros sociais.

(Reproduz-se por ter saído com incorreções)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Nenhuma subvenção será paga pelo Governo Federal, nem por Governo Estadual ou Municipal, sem que o interessado exiba certidões:

      I, do Conselho Nacional do Trabalho, declarando si lhe cabem, ou não encargos de contribuir para instituições de seguros sociais e indicando-os em caso afirmativo;
      II, de quitação da instituição ou instituições para as quais deva contribuir, com referência ao exercício anterior ao recebimento da subvenção.

     Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às instituições de caridade.

     Art. 2º Não diligenciando o interessado para o recebimento da subvenção, poderá a instituição de seguro social credora promover em execução judicial a penhora, em mãos do Governo, da importância respectiva.

     Art. 3º As provas a que alude o art. 1º serão exigidas em todas as concorrências públicas federais, estaduais ou municipais e, ainda, naquelas que forem promovidas por autarquias sob a fìscalização dos Governos ali referidos.

     Art. 4º Incorrerá na sanção do art. 5º do Decreto-lei n. 65, de 14 de dezembro de 1937, o administrador de sociedade, ou de estabelecimento público, responsavel pelo não recolhimento de contribuição descontada de empregados.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1941, Página 3549 (Republicação)