Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.765, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.765, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a quitação de empregadores para com as instituições de seguros sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Nenhuma subvenção será paga pelo Governo Federal, nem por Governo Estadual ou Municipal, sem que o interessado exiba certidões:

     I - do Conselho Nacional do Trabalho, declarando si lhe cabem, ou não encargos de contribuir para instituições de seguros sociais e indicando-os em caso afirmativo;
     II - de quitação da instituição ou instituições para as quais deva contribuir, com referência ao exercício anterior ao recebimento da subvenção.

     Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às instituições de caridade.

     Art. 2º Não diligenciando o interessado para o recebimento da subvenção, poderá a instituição de seguro social credora promover em execução judicial a penhora, em mãos do Governo, da importância respectiva.

     Art. 3º As provas a que alude o art. 1º serão exigidas em todas as concorrências públicas federais, estaduais ou municipais e, ainda, naquelas que forem promovidas por autarquias sob a fìscalização dos Governos ali referidos.

     Art. 4º Incorrerá na sanção do art. 5º do Decreto-lei n. 65, de 14 de dezembro de 1937, o administrador de sociedade, ou de estabelecimento público, responsavel pelo não recolhimento de contribuição descontada de empregados.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1940, Página 21224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)