Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.464, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.464, DE 1º DE AGOSTO DE 1940

Prorroga por dez (10) anos a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para execução de serviço radiotelegráfico internacional.

RETIFICAÇÃO

Na cláusula VII, onde se lê:
"... ressalvado o disposto na cláusula décima nona, ...",
Leia-se:
"... ressalvado o disposto na cláusula vigésima,...".

Na cláusula XX, onde se lê:
"... para as despesas de fiscalização, pagos no 1º trimestre de cada ano.",
Leia-se:
"... para as despesas de fiscalização, pagos no 1º semestre de cada ano.".

Na cláusula XXVI, alínea f), onde se lê:
"... de que trata a cláusula XX,...",
Leia-se:
"... de que trata a cláusula XXI,...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15171 (Retificação)