Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.464, DE 1º DE AGOSTO DE 1940

EMENTA: Prorroga por dez (10) anos a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para execução de serviço radiotelegráfico internacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1940, Página 14959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 140 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15171 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIOCOMUNICAÇÃO - Telegrafia - Empresa estrangeira - prorrogação - Prazo - execução