Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.464, DE 1º DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Prorroga por dez (10) anos a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para execução de serviço radiotelegráfico internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1940, Página 14959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 140 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15171 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIOCOMUNICAÇÃO - Telegrafia - Empresa estrangeira - prorrogação - Prazo - execução