Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.377, DE 8 DE JULHO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Pagamento - Arrecadação