Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1940
Dispõe sobre a criação de um Posto Fiscal Alfandegado na Foz do Xiborena, subordinado à Alfândega de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Foz do Xiborena, Município de Manaus, um Posto Fiscal subordinado à Alfândega da mesma cidade, para fiscalização dos navios e embarcações que sobem e descem diretamente os rios Solimões, Javarí, Içá, Japurá e outros que se comunicam com os países limítrofes.
Art. 2º Os navios que forem desembaraçados no porto de Manaus podem seguir o seu destino independente de fiscalização do Posto que exercerá a sua ação quando se efetuar a torna-viagem.
Art. 3º A fiscalização compreenderá o embarque e desembarque de mercadorias e passageiros que não se destinem ao porto de Manaus, ficando o desembaraço das embarcações subordinado ao - visto - que deverá ser lançado nos respectivos papéis pela autoridade fiscal.
Art. 4º O Pessoal do Posto será constituido de um encarregado, em comissão, e um policia fiscal, ambos da Alândega de Manaus, designados pelo inspetor, e mais dois extranumerários-mensalistas, na função de marinheiros, série III, admitidos pela citada Alfândega.
Art. 5º Ao encarregado do Posto Fiscal deverá ser atribuida uma gratificação de função na importância de trezentos mil réis (300$0) mensais e ao polícia fiscal será abonada a diária estabelecida no decreto-lei nº 4.993, de 9 de dezembro de 1939.
Art. 6º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$0) para atender às seguintes despesas decorrentes da execução deste decreto-lei, no vigente exercício:
Pessoal
Gratificação de função ao encarregado, em comissão, do Posto Fiscal de Xiborena ..................... 1 :800$0
Material
Aluguel de casa ............................................................................................................................ 1:800$0
Aquisição de material permanente e outras despesas necessárias à instalação e funcionamento
do Posto Fiscal ............................................................................................................................. 8:200$0 10:000$0
11:800$0
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1940, Página 12989 (Republicação)