Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1940

Dispõe sobre a criação de um Posto Fiscal Alfandegádo na Foz do Xiborena, subordinado à Alfândega de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na Foz do Xiborena, Município de Manaus, um Posto Fiscal subordinado à Alfândega da mesma cidade, para fiscalização dos navios e embarcações que sobem e descem diretamente os rios Solimões, Javarí, Içá, Japurá e outros que se comunicam com os países limítrofes.

     Art. 2º Os navios que forem desembaraçados no porto de Manaus podem seguir o seu destino independente de fiscalização do Posto que exercerá a sua ação quando se efetuar a torna-viagem.

     Art. 3º A fiscalização compreenderá o embarque e desembarque de mercadorias e passageiros que não se destinem ao porto de Manaus, ficando o desembaraço das embarcações subordinado ao - visto - que deverá ser lançado nos respectivos papéis pela autoridade fiscal.

     Art. 4º O Pessoal do Posto será constituido de um encarregado, em comissão, e um policia fiscal, ambos da Alândega de Manaus, designados pelo inspetor, e mais dois extranumerários-mensalistas, na função de marinheiros, série III, admitidos pela citada Alfândega.

     Art. 5º Ao encarregado do Posto Fiscal deverá ser atribuida uma gratificação de função na importância de trezentos mil réis (300$0) mensais e ao polícia fiscal será abonada a diária estabelecida no decreto-lei nº 4.993, de 9 de dezembro de 1939.

     Art. 6º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$0) para atender às seguintes despesas decorrentes da execução deste decreto-lei, no vigente exercício :

                                                                                                Pessoal

     Gratificação de função ao encarregado, em comissão, do Posto Fiscal de Xiborena ..................... 1 :800$0

                                                                                
                                                                                                 Material

     Aluguel de casa ............................................................................................................................ 1:800$0


     Aquisição de material permanente e outras despesas necessárias à instalação e funcionamento
     do Posto Fiscal ............................................................................................................................. 8:200$0         10:000$0
                                                                                                                                                                                 11:800$0

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 349 Vol. 3 (Publicação Original)