Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre a criação de um Posto Fiscal Alfandegádo na Foz do Xiborena, subordinado à Alfândega de Manaus.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 349 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1940, Página 12989 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALFÂNDEGA - criação - Organização administratica - Posto fiscal - Manaus (AM)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual