Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.289, DE 7 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Excetua da autorização constante do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.175, de 6 de maio de 1940, os terrenos de marinha, acrescidos e de mangue, encravados nas áreas de sesmarias, referidos no art. 18 do Decreto-Lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1940, Página 10985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 278 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Domínio público - Alienação de bens - exclusão - autorização - Terreno de marinha - Manguezal