Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 3 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 263 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - autorização - Desapropriação - Terreno - Rio Claro (RJ) - Inundação - Barragem