Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 3 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 3 DE JUNHO DE 1940
Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que, de acordo com o art. 1º do decreto-lei número 2.059, de 5 de março último, reconheceu o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica a necessidade da ampliação das instalações da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, no Ribeirão das Lajes, Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que, mandada tombar em conjunto a cidade de São João Marcos, pelo Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para os fins estabelecidos no decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, torna-se impossível elevar de dezesseis metros a crista da barragem existente no ribeirão citado;
Considerando que a resolução desse último Conselho teve em vista preservar alguns dos principais edifícios daquela cidade, devendo, porém, ser conciliada essa preservação com os demais interesses de ordem pública oponentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, autorizada a desapropriar os terrenos, prédios e quaisquer benfeitorias a serem inundados pelos remansos das suas barragens existentes no Ribeirão das Lajes e no rio Piraí, no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro, em conseqüência de elevação autorizada nos termos dos arts. 1º e 2º do decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940.
Parágrafo único. Essa desapropriação é de caráter urgente, para o efeito da posse dos imóveis indispensáveis à imediata execução das obras.
Art. 2º A Companhia fica obrigada a reconstruir, si estiver situada em local a inundar, a Igreja Matriz da cidade de São João Marcos, no município citado, com os mesmos característicos atuais, em local designado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10631 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 263 Vol. 3 (Publicação Original)