Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 31 DE MAIO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 185:830$0, para liquidação de despesas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1940, Página 10413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 249 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual