Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 31 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 31 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 185:830$0, para liquidação de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e oitenta e cinco contos oitocentos e trinta mil e quatrocentos réis (185:830$4), para atender ao pagamento (Material) devido às firmas mencionadas na relação constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 31.829/40, em virtude de fornecimentos feitos ao Hospital São Sebastião, em 1939, por intermédio da Comissão Central de Compras.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1940, Página 10413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 249 Vol. 3 (Publicação Original)