Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.113, DE 5 DE ABRIL DE 1940
EMENTA: Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (1939) - regulamentação - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) (1938-1967)