Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.113, DE 5 DE ABRIL DE 1940

EMENTA: Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (1939) - regulamentação - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) (1938-1967)