Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.113, DE 5 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.113, DE 5 DE ABRIL DE 1940
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.
DECRETA:
Art. 1º A gratificação a que se refere o item I do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, pelo exercício em determinadas zonas ou locais, poderá ser concedida ate 30% (trinta por cento) do vencimento do funcionário.
§ 1º Essa gratificação, porém somente poderá ser concedida quando o funcionário estiver trabalhando em zonas ou locais, notoriamente insalubres, e neles tiver prolongada permanência.
§ 2º Zonas ou locais insalubres, para efeito da concessão dessa gratificação, serão somente aqueles assim considerados e determinados por lei, ouvido o Departamento Nacional de Saúde Pública.
Art. 2º A gratificação a que se refere o item II do art. 120 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela execução de trabalho de natureza especial, com risco da vida; ou da saúde poderá ser concedida até 40% (quarenta por cento) do vencimento do funcionário.
Art. 3º As gratificações a que se referem os artigos anteriores somente poderão ser concedidas mediante a expedição de lei, em cada caso concreto, e dentro dos limites do crédito que lhe fôr destinado, considerando o tempo de execução de trabalho especial e ouvido, prèviamente, o Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único. O registo da despesa, decorrente do pagamento das referidas gratificações ficará condicionado á satisfação das exigências dêste artigo e à publicação da respectiva fôlha da qual constarão nome do funcionário, cargo ou função, lotação, local e natureza do trabalho.
Art. 4º Revogam-se o decreto-lei n. 1.312, de 1 de junho de 1939, o art. 5º do decreto-lei n. 1.984, de 29 de janeiro dêste ano, e as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Valdemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)