Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940

Dispõe sobre a organização da Comissão de Defesa da Economia Nacional.

RETIFICAÇÃO

TABELA A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 4º DO DECRETO-LEI Nº 1.991,
DE 31 DE JANEIRO DE 1940:

Gratificação de representação

     3 membros da Comissão - 1:500$0 mensais a cada ............................................................................ 54:000$0

Funções gratificadas

     1 diretor da Secretaria - 700$0 mensais ..............................................................................................   8:400$0
     1 secretário do Presidente - 500$0 mensais ........................................................................................   6:000$0
     2 secretários dos outros dois membros da Comissão - cada um 400$0 mensais  .................................   9:600$0
     1 auxiliar do Presidente - 300$0 mensais ............................................................................................   3:600$0
                                                                                                                                                                 81:600$0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1940, Página 2303 (Retificação)