Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940
Dispõe sobre a organização da Comissão de Defesa da Economia Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 1.641, de 29 de setembro de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Os membros da
Comissão de Defesa da Economia Nacional (C.D.E.N.), criada pelo Decreto-lei nº
1.641, de 29 de setembro de 1939, terão direito, a título de representação, à
gratificação prevista na tabela anexa a este decreto-lei.
Art. 2º O Presidente da Comissão, em
seus impedimentos ocasionais, será substituído por um dos membros da Comissão,
por ele designado. Parágrafo único Nos impedimentos cuja duração seja superior a
trinta dias, o Presidente da República designará o membro da Comissão que deverá
substituir o Presidente.
Art. 3º A
Secretaria da C.D.E.N. será dirigida por um diretor e terá a sua composição
determinada em Regimento.
Art.
4º Ficam criadas as funções gratificadas constantes da tabela anexa a este
decreto-lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução do presente decreto-lei serão atendidas pelo crédito
especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis), aberto à C.D.E.N. pelo
Decreto-lei nº 1.945, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 6º Este decreto-lei entrará em
vigor em 1 de janeiro de 1940. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
TABELA A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 4º DO DECRETO-LEI Nº
1.991,
DE 31 DE JANEIRO DE 1940:
Gratificação de representação
3 membros da Comissão - 1:500$0 mensais a cada ............................................................................ 54:000$0
Funções gratificadas
1 diretor da Secretaria - 700$0 mensais
..............................................................................................
8:400$0
1 secretário do Presidente - 500$0 mensais
........................................................................................
6:000$0
2 secretários dos outros dois membros da
Comissão - cada um 400$0 mensais
.................................
9:600$0
2 auxiliares do Presidente - 300$0
mensais..........................................................................................
7:200$0
1 secretário do diretor da Secretaria
- 200$0
mensais.......................................................................... 2:400$0
1 contador - 300$0 mensais
...............................................................................................................
3:600$0
81:600$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1940, Página 1902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)