Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 31 DE JANEIRO DE 1940

Dispõe sobre a organização da Comissão de Defesa da Economia Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 1.641, de 29 de setembro de 1939,

DECRETA:

     Art. 1º Os membros da Comissão de Defesa da Economia Nacional (C.D.E.N.), criada pelo Decreto-lei nº 1.641, de 29 de setembro de 1939, terão direito, a título de representação, à gratificação prevista na tabela anexa a este decreto-lei.

     Art. 2º O Presidente da Comissão, em seus impedimentos ocasionais, será substituído por um dos membros da Comissão, por ele designado. Parágrafo único Nos impedimentos cuja duração seja superior a trinta dias, o Presidente da República designará o membro da Comissão que deverá substituir o Presidente.

     Art. 3º A Secretaria da C.D.E.N. será dirigida por um diretor e terá a sua composição determinada em Regimento.

     Art. 4º Ficam criadas as funções gratificadas constantes da tabela anexa a este decreto-lei.

     Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei serão atendidas pelo crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis), aberto à C.D.E.N. pelo Decreto-lei nº 1.945, de 30 de dezembro de 1939.

     Art. 6º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

TABELA A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 4º DO DECRETO-LEI Nº 1.991,
DE 31 DE JANEIRO DE 1940:

Gratificação de representação

     3 membros da Comissão - 1:500$0 mensais a cada ............................................................................ 54:000$0

Funções gratificadas

     1 diretor da Secretaria - 700$0 mensais ..............................................................................................   8:400$0
     1 secretário do Presidente - 500$0 mensais ........................................................................................   6:000$0
     2 secretários dos outros dois membros da Comissão - cada um 400$0 mensais  .................................   9:600$0
     2 auxiliares do Presidente - 300$0 mensais..........................................................................................   7:200$0
     1 secretário do diretor da Secretaria - 200$0 mensais..........................................................................   2:400$0
     1 contador - 300$0 mensais ...............................................................................................................   3:600$0
                                                                                                                                                                 81:600$0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1940, Página 1902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)