Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.962, DE 12 DE JANEIRO DE 1940

EMENTA: Estende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concididas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1940, Página 751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Oficial do Corpo de Bombeiros - extensão - Vantagem pecuniária - Reforma militar - Invalidez - Polícia militar - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)