Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.962, DE 12 DE JANEIRO DE 1940
EMENTA: Estende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concididas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1940, Página 751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Oficial do Corpo de Bombeiros - extensão - Vantagem pecuniária - Reforma militar - Invalidez - Polícia militar - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)