Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.962, DE 12 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.962, DE 12 DE JANEIRO DE 1940
Estende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concididas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. São extensivas, desde esta data, aos oficiais do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, as vantagens constantes do § 1º, do art. 72, do Decreto n.º 3.273, de 16 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1940, Página 751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)