Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940

EMENTA: Estende às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, em, casos de reforma, por invalidez, as vantagens atribuidas aos respectivos oficiais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Polícia militar - Praça (militar) - extensão - Vantagem pecuniária - Reforma militar - Invalidez