Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940
EMENTA: Estende às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, em, casos de reforma, por invalidez, as vantagens atribuidas aos respectivos oficiais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Polícia militar - Praça (militar) - extensão - Vantagem pecuniária - Reforma militar - Invalidez