Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 938, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

EMENTA: Sujeito à autorização do Governo o funcionamento das sociedades constituidas para fins de mineração ou de aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NORMAS - Autorização - Funcionamento - Empresa de Mineração - Empresa Industrial - Empresa de Energia Eletrica - Energia Hidráulica - Agua