Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 938, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Sujeito à autorização do Governo o funcionamento das sociedades constituidas para fins de mineração ou de aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
NORMAS - Autorização - Funcionamento - Empresa de Mineração - Empresa Industrial - Empresa de Energia Eletrica - Energia Hidráulica - Agua