Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 92, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Exposição de Motivos
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DECRETO-LEI Nº 92, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria o Serviço Nacional de Teatro.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937
Sr. Presidente:
A obra de desenvolvimento e aprimoramento do teatro
nacional exige esforço continuando. Incentivos intermitentes e auxílios
temporários não resolverão o assunto.
No corrente ano, máo
grado as dificuldades evidentes de nosso meio, já se realizou trabalho de vulto,
tendo sido empreendidas numerosas iniciativas, quer no terreno dos estudos sobre
a matéria, quer no terreno das representações
teatráis.
Foi instituída, para tratar do problema do
teatro, a Comissão do Teatro Nacional, que vem trabalhando, há mais de um ano,
com frequência e esméro.
Parece-me, porém, que a
obra, a ser executada, está exigindo um órgão mais atuante, de funcionamento
permanente, que possa superintender as realizações de toda natureza em matéria
de teatro.
Submeto, para isto, á elevada
consideração de V. Ex. um projeto de decreto-lei, instituíndo, em lugar da
Comissão de Teatro Nacional o Serviço Nacional de Teatro, que passará a ser o
orgão executiva adequado á solução do problema.
O
Serviço Nacional de Teatro, atuando continuamente, e dispondo de recursos
satisfatórios, poderá levar por diante a obra encetada com a segurança de colher
resultados cada vez mais compensadores.
Nesta
oportunidade , apresento a V. Ex. os protestos do movimento mais profundo
respeito. - Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25585 (Exposição de Motivos)