Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 92, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Exposição de Motivos

DECRETO-LEI Nº 92, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937

Cria o Serviço Nacional de Teatro.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937

Sr. Presidente:

     A obra de desenvolvimento e aprimoramento do teatro nacional exige esforço continuando. Incentivos intermitentes e auxílios temporários não resolverão o assunto.
    No corrente ano, máo grado as dificuldades evidentes de nosso meio, já se realizou trabalho de vulto, tendo sido empreendidas numerosas iniciativas, quer no terreno dos estudos sobre a matéria, quer no terreno das representações teatráis.
     Foi instituída, para tratar do problema do teatro, a Comissão do Teatro Nacional, que vem trabalhando, há mais de um ano, com frequência e esméro.
     Parece-me, porém, que a obra, a ser executada, está exigindo um órgão mais atuante, de funcionamento permanente, que possa superintender as realizações de toda natureza em matéria de teatro.
     Submeto, para isto, á elevada consideração de V. Ex. um projeto de decreto-lei, instituíndo, em lugar da Comissão de Teatro Nacional o Serviço Nacional de Teatro, que passará a ser o orgão executiva adequado á solução do problema.
     O Serviço Nacional de Teatro, atuando continuamente, e dispondo de recursos satisfatórios, poderá levar por diante a obra encetada com a segurança de colher resultados cada vez mais compensadores.
     Nesta oportunidade , apresento a V. Ex. os protestos do movimento mais profundo respeito. - Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25585 (Exposição de Motivos)