Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.
(Publicado no "Diário Oficial" de 26-11-38)
RETIFICAÇÃO
No artigo único, onde se lê:
- "...no período de 11 de julho a 25 de julho de 1932." .
Leia-se:
. "...no período de 11 de julho de 1931 a 25 de julho de 1932."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24939 (Retificação)