Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.

(Publicado no "Diário Oficial" de 26-11-38)

RETIFICAÇÃO

No artigo único, onde se lê:

- "...no período de 11 de julho a 25 de julho de 1932." .

Leia-se:

. "...no período de 11 de julho de 1931 a 25 de julho de 1932."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24939 (Retificação)