Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1938, Página 23721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24939 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Vencimentos - Recebedoria do Distrito Federal (1892-1968)