Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 883, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:410$000, para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinco contos quatrocentos e dez mil réis (5:410$000) para atender ao pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos que compete a Benedito Gentil Coelho Furtado por ter servido, em carater provisório, na Recebedoria do Distrito Federal, no período de 11 de julho a 25 de julho de 1932.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1938, Página 23721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)