Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 88, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 88, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937

Modifica a Lei n. 244, de 11 de setembro de 1936, que instituiu o Tribunal de Segurança Nacional, e dá outras providências.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil decreta:

     Art. 13. Nos processos dos crimes a que se refere o art. 5º letras a e b, os juízes que proferirem a sentença, e bem assim o Tribunal, em grau de recurso, julgarão por livre convicção.

    Art. 14. Tratando-se de crime previsto no art. 4º da presente lei, o Tribunal, tendo em vista os elementos informativos do processo, não ficará adstrito à classificação do delito feita na denúncia. A desclassificação só se dará, porém, para outro da mesma natureza, podendo o ministério público, no curso do processo, aditar ou modificar a denúncia, quanto à desclassificação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25648 (Republicação)