Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 16-11-38)

RETIFICAÇÃO

      Onde se lê:

      Art. 44. Compete ao diretor das Rendas Internas, no Distrito Federal, e aos delegados fiscais, aos Estados, conceder cartas patentes para funcionamento de clubes de mercadorias mediante sorteio.

      Parágrafo único. Sempre que houver deturpação dos fins para que foi concedida a carta patente será cancelada pelo diretor das Rondas Internas, no Distrito Federal, e nos Estados, quando os respectivos delegados fiscais não tenham adotado essa providência.

      Leia-se:

      Art. 44. Compete ao Diretor Geral da Fazenda Nacional  conceder cartas patentes para funcionamento de clubes de mercadorias mediante sorteio.

      Parágrafo único. Sempre que houver deturpação dos fins para que foi concedida, a carta patente será cancelada pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24335 (Retificação)