Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 849, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$000) em moedas divisionárias de "cupro-níquel".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1938, Página 22564 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Minstério da fazenda - Cunhagem - Moeda - Autorização