Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.305, DE 13 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$0) em moedas divisionárias de "cupro-níquel".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - cunhagem - Moeda - Caixa de amortização - cancelamento - circulação - Papel-moeda