Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.305, DE 13 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$0) em moedas divisionárias de "cupro-níquel".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - cunhagem - Moeda - Caixa de amortização - cancelamento - circulação - Papel-moeda