Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.
(Publicado no "Diário Oficial" de 29 de outubro de 1938)
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
"II - Pessoal Extranumerário
S/o. 15 - Pessoal Extrannumerário:"
LEIA-SE:
"II - Pessoal Extranumerário
S/o. 5 - Pessoal Extrannumerário:"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1938, Página 21949 (Retificação)