Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.

(Publicado no "Diário Oficial" de 29 de outubro de 1938)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
     "II - Pessoal Extranumerário
     S/o. 15 - Pessoal Extrannumerário:"

LEIA-SE:
     "II - Pessoal Extranumerário
     S/o. 5 - Pessoal Extrannumerário:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1938, Página 21949 (Retificação)